De acordo com a Resolução nº 07/2004, do Conselho Universitário da UFMG, em cursos de Extensão e de Pós-Graduação lato sensu, cujo orçamento inclua a cobrança de taxas ou mensalidades a seus alunos, pelo menos 10% das vagas serão reservadas para participação gratuita de candidatos carentes (alunos da UFMG ou comunidade externa) e de servidores da UFMG, sempre que aprovados em processo seletivo, quando houver.
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